“A medida abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que lançados em qualquer outra rubrica contábil”, informou em nota o tribunal.
Gonçalves informa que tomou a decisão, segundo a assessoria do TJ, porque a empresa “se furta ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”.
Ainda conforme a Justiça, a Samarco havia feito um pedido de reconsideração em relação à liminar do dia 13 deste mês [que havia determinado o bloqueio de R$ 300 milhões da empresa por meio do sistema Bacenjud].
O pedido de colocar em indisponibilidade os valores partiu do Ministério Público mineiro, que informa existirem mais de 500 pessoas desabrigadas e hospedadas em hotéis da cidade de Mariana.
Conforme o tribunal, a alegação dada pela empresa para a liberação do valor bloqueado foi a de que o acesso ao dinheiro seria necessário para viabilizar o apoio social às vítimas do acidente e o cumprimento de Termo de Compromisso Preliminar firmado com o Ministério Público Estadual e Municipal.
Porém, o juiz afirmou que a empresa possui recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários. A Samarco não havia se manifestado sobre a questão nesta quinta-feira.
Informações UOL