Em decisão publicada em 28 de abril de 2016, o juiz Eleitoral da 67ª Zona de Remanso, Dr. Dario Gurgel de Castro cassou o mandato do Vereador Valfrides Martins Mendes, por compra de voto no período eleitoral das últimas eleições municipais. Bem como ainda a punição em forma de multa em relação a estes, EDSON MENDES e QUELÉ, todos qualificados nos autos em prelúdio. A decisão cabe recurso.
O julgamento trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Decisão:
Firme em tais considerações, estando plenamente comprovada a prática de captação indevida de sufrágio (corrupção eleitoral) pelos Investigados VALFRIDES MARTINS MENDES, EDSON MENDES e QUELÉ, todos qualificados nos autos em prelúdio, tem-se como violada a lisura e a igualdade de oportunidade na disputa eleitoral, pelo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, cassando o mandato de VALFRIDES MARTINS, vereador diplomado, como também fica divisado em face do mesmo e dos Investigados Edson Mendes e “Quelé”, a multa de que trata o art. 41-A da Lei das Eleições, no importe de 7.000 (sete mil) UFIR para cada um dos investigados, condenados.
Blog Lucas Nunes