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Sento-Sé : Projeto de lei de prefeita propõe extinção, renomeação e criação de cargos em comissão– aumenta e diminui salários


Na ultima Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Sento Sé, dia 22, foi colocado em Pauta o Oficio nº 046/2018 da prefeita municipal encaminhando em caráter de urgência urgentíssima o Projeto de Lei nº 383/2018 que propõe redefinição na estrutura organizacional e administrativa da prefeitura. Segundo texto da mensagem encaminhada diz que a proposta tem como escopo otimizar a distribuição das funções para que os serviços públicos prestados pela prefeitura sejam desenvolvidos com presteza e respeitando o principio da eficiência. As demais se faz necessário para adequações das remunerações devidas aos servidores, a complexidade das atividades desempenhadas e a responsabilidade assumidas por cada servidor a depender do seu respectivo nível funcional.
Na proposta, em seu artigo 1º, sugere alterar o teor do artigo 24 da Lei Municipal nº 001/2001 de 12 de Janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 24 – Fica criada e aberta vagas para os cargos comissionados nos níveis DAS e DAI.
Artigo 23 – Fica criados os cargos comissionados para a administração municipal integrantes do nível de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Assessoramento Intermediário (DAI).
§ 1º – A nomeação para os cargos Comissionados dos níveis DAS E DAI será através de decreto do prefeito municipal e terão vinculação à seguinte simbologia:
DAS -1 – Secretários, Chefe de Gabinete, Controlador Geral e Procurador Geral do Município.
NOSSA OBSERVAÇÃO: Como são revogadas as disposições contrárias, o Cargo de Assessor de Imprensa foi extinto (É o nosso entendimento). Foi criado o cargo de Assessor Técnico I
DAS – 2 – Assessor Técnico II, Diretor de Alta e Média Complexidade do Hospital, Diretor Administrativo do Hospital e Diretor Clinico do Hospital.
NOSSA OBSERVAÇÃO: Foi excluído o Cargo de Sub-Procurador e criados os cargos de: Assessor Técnico II e Diretor de Alta e Média Complexidade.
DAS – 3 – Diretor do SAAE, Assessor Técnico II e Sub-Procurador
NOSSA OBSERVAÇÃO: Foram extintos os cargos: Assessor Legislativo, Assessor Econômico, Assessor de Planejamento Urbano e Contador. Foi criado o cargo de Assessor Técnico II
DAS – 4 – Secretário Particular do Prefeito, Assessor de Comunicação e Informação, Gerentes: Finanças, compras, suprimentos, Convênios, Contratos, Almoxarifado, Tributos, Contabilidade, Máquinas e Equipamentos, Cadastro Técnico Imobiliário, Ensino Fundamental, Controle e Avaliação do Fundeb, Fiscalização dos Serviços Públicos, Enfermagem, Caps, do Samu, Centro de Especialização, Contábil, Atividades Sociais, Recursos Humanos, Licitações e Gerente de Controladoria.
NOSSA OBSERVAÇÃO: Com exceção para os cargos de Secretário Particular do Prefeito e Assessor de Comunicação e Informação, houve renomeação do cargo “ Chefe de Departamento” para Gerente. No novo texto proposto alguns cargos foram extintos, exemplo: Chefe do Departamento de Assistência Judiciária, Contenciosos, Consultoria Jurídica, etc.
A mudança promoverá a extinção de cargos e criação de novos tendo maior impacto nas Secretarias.
DAS – 5 – Para Gerentes de: Agricultura, Obras e Projetos, de Patrimônio, Produção de Vídeos, Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, de Nutrição dietética, Assessor Jurídico, gerente de Transportes, de Meio Ambiente, Turismo, Fiscalização e Monitoramento, Gerente de Cultura, Desportos, Projetos urbanísticos e engenharia.
NOSS OBSERVAÇÃO: Ficam extintos: Departamento de Cultura, Desportos, entre outros. Criados 10 gerencias e o cargo de Assessor Jurídico nível DAS 5
DAS – 6 – Assessor e Secretário executivo do Vice-Prefeito.
NIVEL – DAI – Direção de Assessoramento Intermediário
DAI 1 – Para: Secretária Executiva e Dezenas de Supervisores: Cerimonia, Serviços Judiciários, Compras, Suprimentos, Tributos, Fiscalização, Apoio Administrativo, manutenção de máquinas e veículos, Guarda de Veículos e equipamentos, Condutores, Planejamento Socioeconômico, Cadastro Técnico Imobiliário, Licenciamento Ambiental, Extração de Minérios, Programas e Projetos Turísticos, Educação Especial, Educação Fundamental, Aperfeiçoamento Pedagógico, Alimentação Escolar, Biblioteca Pública Municipal, Avaliação do Censo Escolar, Recursos Humanos, Agropecuário, Elaboração e Execução de Projetos, de Parcerias de Assistência Técnica, Fomento à Piscicultura, orçamento e controle, Projetos Urbanísticos e Engenharia, Supervisão de Administração de Mercados e Feiras, Iluminação Pública, Supervisor de Saúde Bucal, de ações, de Recursos Humanos, Promoção do Trabalho e Projetos, Supervisor Municipal da Criança e Adolescente, de Segurança Patrimonial, do Estádio, de Infocentros, reportagens, Redação, Produção de Vídeos, de Filmagem.
NOSSA OBSERVAÇÃO: Houve a renomeação dos chamados cargos de Chefe de Divisão para Supervisor. Alguns foram criados, outros extintos como exemplo: Cargo de Diretores de Colégios e Administrador da Guarda Municipal,
DAI 2 – Para: Assessor Distrital, Administrativo I, Transportes, Ambiental, Pedagógico, Projetos e Iluminação e Eletrica, Assistente de Serviços Públicos, Assistente de Obras e Projetos, Assessor em ações de Saúde, de Projetos de Ações Sociais.
NOSSA OBSERVAÇÃO: Foram extintos: Secretária Executiva dos Conselhos Municipais, Assistentes Jurídicos. Criados diversos e outros renomeados especialmente na Assessoria de Imprensa com a mudança de nível e por consequência aumento dos salários.
DAI 3 – Para: Representante de Distrito, Assessor Administrativo II, Assessor Operacional, Assessor de Coordenação Escolar e de Nutrição.
O artigo 3º diz: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita: 20 de Março de 2018

OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
A fonte das informações foi à leitura feita pelo primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara. Não temos como precisar o impacto (para mais ou para menos) na folha de pagamento dos servidores. Igualmente, a proposta não trata de quantas vagas foram criadas para as novas funções. Gerentes, Supervisores, Assessores, entre outros.
O Decreto Municipal nº 193, de 07 de Janeiro de 2009 altera o artigo 26 da referida Lei nº 001/2001 que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Sento Sé, relativos aos vencimentos dos cargos comissionados e no ano passado a atual gestão reduziu em 20% a remuneração dos ocupantes de cargos em Comissão.
VEJAMOS: BASE DE CALCULO:
DAS – 1 100% do Salário de Secretário
DAS – 2 70% do Salário de Secretário
DAS – 3 65% do Salário de Secretário
DAS – 4 44% do Salário de Secretário
DAS – 5 36% do Salário de Secretário
DAS – 6 33% do Salário de Secretário
DAI – 1 22% do Salário de Secretário
DAI – 2 15% do Salário de Secretário
DAI – 3 12% do Salário de Secretário
DAI – 4 8% do Salário de Secretário
DAI – 5 4% do Salário de Secretário

CONVOCAÇÃO:

O Projeto de Lei deverá ser votado na Sessão Ordinária que deverá acontecer no próximo dia 05 de Abril de 2018 – a partir das 9horas da manhã.
Compareça !

Fonte: Sento Se agora

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