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25 de abril de 2024
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TRF4 nega pedido para suspender efeitos da condenação do ex-presidente Lula

Objetivo era revogar a prisão do petista enquanto recursos aos tribunais superiores não são julgados

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou nesta sexta-feira (4/5) recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse aplicado efeito suspensivo na decisão da 8ª Turma do tribunal que condenou o petista a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.
O objetivo dos advogados era interromper os efeitos da condenação em segunda instância, como prisão. Lula cumpre a pena desde 7 de abril em uma sala especial na Polícia Federal em Curitiba.
Segundo a desembargadora, embora presente o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, escreveu.
A defesa de Lula protocolou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação no tríplex. Os advogados argumentam que Lula “foi vítima de excesso de acusação; foi, ainda, julgado por juiz de exceção, que conduziu o feito com parcialidade e, sempre em prejuízo da ampla defesa, desrespeitou os limites do devido processo legal”.
Os dois recursos são interpostos no TRF4, que avaliará a admissibilidade. Após receber o recurso, o MP pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.
Ao STJ, pode ser apresentado o recurso especial. Esse tipo de recurso serve para questionar a aplicação da lei federal (Código Penal, de Processo Penal, etc.) no processo. Ou seja, se Sergio Moro e o TRF4 usaram adequadamente a lei no caso do triplex, se houve alguma ilegalidade na interpretação da lei, por exemplo.
Ao STF, pode ser apresentado o Recurso extraordinário (RE), que trata de questões constitucionais, discutindo se algum princípio da Constituição foi ferido, como o direito de defesa. A expectativa é de que seja feita análise dos recursos aos superiores em maio. Mas não há prazo específico.

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