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Prazo para inclusão de idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC no CadÚnico se encerra dia 31 de dezembro

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para inclusão obrigatória de idosos e pessoas com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais. Quem não regularizar a situação cadastral dentro desse prazo poderá ter o benefício suspenso a partir de janeiro de 2019.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES) de Juazeiro, apesar das ações de busca ativa através das equipes do CRAS, do Cadastro Único e do BPC na Escola para localizar os beneficiários, o último relatório de cruzamento do BPC com o CadÚnico aponta que 598 idosos e 793 pessoas com deficiência ainda não fizeram a inscrição.

A inclusão do beneficiário no CadÚnico tornou-se obrigatória com a publicação do Decreto n° 8.805/2016. O Cadastro Único é ferramenta integrante do processo de concessão, revisão ou análise do BPC. O cadastro serve como instrumento para o governo analisar o perfil da família, desde a renda até a composição familiar. Todas as famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício.

O Cadastro Único é o principal caminho para que as famílias participem de outros programas sociais como o programa Minha Casa, Minha Vida e a tarifa social de energia elétrica.

Quem ainda não possui cadastro deve procurar o CRAS de seu território ou a Casa do Bolsa Família com antecedência para regularização munido de um documento de identificação com foto, CPF ou Título de Eleitor e comprovante de residência. Além da certidão de nascimento ou RG é obrigatório a apresentação de CPF de todos os moradores do domicílio.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 238,50, atualmente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

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