O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira 12, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para eventos.
Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.
Por Agência Brasil