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Destaque Política

Saiba datas, regras e proibições no calendário eleitoral para 2020

2020 é ano de eleições municipais em todo o Brasil. Nos próximos meses, eleitores e candidatos devem estar atentos a algumas regras que devem ser seguidas em um ano eleitoral. Entre os prazos nesse início de ano está o dia 06 de maio, data final para regularizar o título de eleitor.

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro.

O calendário eleitoral prevê ainda que a partir do dia 30 junho emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

No cronograma, o mês de agosto ganha importância. No dia 15, partidos e coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas e no dia seguinte tem início a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25, nas cidades em que houver necessidade.

Confira algumas datas e regras para 2020:

5 março

A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.

4 abril

Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos.

7 abril

Proibido aumentar salário de servidores públicos.

6 maio

Prazo final para regularizar o título de eleitor.

30 junho

Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

4 julho

Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.

20 julho

Início das convenções partidárias.

15 agosto

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 agosto

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 setembro

Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 setembro

Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

4 outubro

Dia do primeiro turno.

25 outubro

Dia do Segundo turno (onde houver).

Por: André Vince

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