2020 é ano de eleições municipais em todo o Brasil. Nos próximos meses, eleitores e candidatos devem estar atentos a algumas regras que devem ser seguidas em um ano eleitoral. Entre os prazos nesse início de ano está o dia 06 de maio, data final para regularizar o título de eleitor.
Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro.
O calendário eleitoral prevê ainda que a partir do dia 30 junho emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
No cronograma, o mês de agosto ganha importância. No dia 15, partidos e coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas e no dia seguinte tem início a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25, nas cidades em que houver necessidade.
Confira algumas datas e regras para 2020:
5 março
A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
4 abril
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos.
7 abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos.
6 maio
Prazo final para regularizar o título de eleitor.
30 junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 julho
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho
Início das convenções partidárias.
15 agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro
Dia do primeiro turno.
25 outubro
Dia do Segundo turno (onde houver).
Por: André Vince