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2 de maio de 2024
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Proposta na Câmara Federal propõe regulamentação das corridas por aplicativo

Dois projetos de lei foram protocalados na Câmara Federal já estão em tramitação e pretendem regulamentar os ganhos de motoristas e aplicativos de transporte, com a criação de um valor mínimo recebido aos motoristas e um limite máximo de comissão cobrada pelas empresas.

Os PLs nº 5283/23 e PL 5284/23, de autoria do deputado federal Lindbergh Farias (PT/RJ), propõe que os aplicativos de serviços de passageiros particulares, a exemplo de Uber e 99, terão um preço mínimo a ser repassado aos motoristas cadastrados de acordo com uma tabela definida.

A tarifa básica inicial seria de R$4,00 com acréscimos de: R$1,93 por quilômetro rodado; R$0,17 por minuto rodado; e R$0,35 por minuto parado. Como corrida mínima, motoristas não poderiam receber menos que R$11,50, considerando corrida mínima aquela com deslocamento máximo de três quilômetros e duração de até dez minutos. Seria cobrada tarifa diferenciada em casos especiais, como domingos e feriados e no horário entre 22h e 6h em dias comuns.

Na justificativa, o deputado comentou que os contratos e condições impostos por essas empresas têm dificultado o trabalho dos motoristas parceiros. “Tal soma de fatores tem levado cada dia mais motoristas optarem por não mais rodar, pois sem uma política justa de remuneração que garanta rendimentos mínimos, está-se literalmente pagando para trabalhar, ante a total indiferença e insensibilidade das operadoras”, frisou.

Já o outro projeto protocolado por Lindbergh possui foco no que os motoristas precisam pagar às operadoras. Se aprovada, a empresa que atua no transporte remunerado privado individual de passageiros não poderá cobrar um percentual superior a 10% do valor das viagens realizadas pelos condutores.

Para o deputado, os custos de manutenção das operadoras são muito baixos, pois se trata de uma intermediação automatizada pelo próprio software fornecido aos motoristas. “O projeto visa limitar o repasse que os motoristas estão hoje obrigados a fazer às empresas, uma verdadeira espoliação de até 40% do valor da corrida”, concluiu.

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