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Deputado Zó e ex-Servidor da Prefeitura de Juazeiro são condenados pela Justiça. Decisão cabe recurso

O deputado Zó e ex-servidor da Prefeitura de Juazeiro condenados foram condenados pela justiça e tiveram seus direitos políticos suspensos. Apesar da decisão, o deputado não teve os seus direitos políticos cassados, pois ainda tem o direito ao recurso em primeira instância e, nao havendo êxito, em segunda ie no Tribunal Regional Federal

Diz a setença: “Os denunciados Crisóstomo Antônio Lima e Eniz Araujo Diniz – na condição, respectivamente, de Secretário de Ação Social e Cultura de Juazeiro e de chefe de transporte da mesma pasta -, em no mínimo oito ocasiões entre os meses de março e dezembro de 2011, apropriaram-se e/ou desviaram recursos públicos federais dos quais o primeiro tinha a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio”.

Em contato com a assessoria do deputado esta respondeu que “Zó acredita que decisão será reformada e reafirma sua candidatura” diz a nota enviada à nossa redação:

O deputado estadual Zó do Sertão recebeu a sentença com tranquilidade e surpresa, reafirmando seu respeito às decisões da Justiça.

No entanto, destaca que a decisão é de primeira instância, sujeita a recurso, e portanto, não afeta em nada a sua candidatura. O parlamentar confia plenamente que a decisão será reformada, já que tudo o que foi solicitado pelo MPF e pela Justiça Federal foi entregue — incluindo documentos, além dos sigilos telefônico e bancário — sem que fosse constatado qualquer movimento atípico que pudesse incriminá-lo.

Zó do Sertão lembra que construiu sua trajetória pública de forma transparente e que a militância pode atestar sua conduta e a confiança depositada em seu mandato. São mais de 20 anos ocupando diversos cargos públicos, sem nenhuma mancha em sua história.

O deputado seguirá para mais uma eleição de cabeça erguida, confiante de que será novamente vitorioso, consolidando sua 7ª vitória consecutiva nas urnas.

Apesar da decisão, o deputado não teve os seus direitos políticos cassados, pois ainda tem o direito ao recurso em primeira instância e, nao havendo êxito, em segunda instância, no Tribunal Regional Federal

Ascom Deputado Zó

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