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Divórcio Extrajudicial com Partilha de Bens, você sabia que é possível?

O divórcio é a única forma de dissolver juridicamente um casamento civil. Ele pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. No entanto, para ser realizado no cartório, o divórcio não pode ser litigioso e o casal não pode ter filhos comuns que sejam menores ou incapazes. Assim, se o seu rompimento for consensual e sem filhos, é possível recorrer ao divórcio extrajudicial, que é muito mais rápido que sua contraparte judicial. Além disso, a depender do cartório, é possível realizar o divórcio online, o que pode facilitar ainda mais a sua vida.

Como em todos os divórcios, é obrigatória a presença de um advogado, preferencialmente especializado em direito de família, para que a assinatura da escritura pública aconteça. No divórcio extrajudicial, também é possível realizar a partilha de bens. Assim, só é necessário pagar os impostos de transmissão de propriedade, se for o caso, e assinar a minuta da partilha elaborada pelo advogado. Tal partilha irá acontecer de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no pacto antenupcial. No Brasil, os regimes que podem ser escolhidos através do pacto antenupcial são:

● Comunhão Parcial de Bens;

● Separação Total de Bens;

● Comunhão Universal de Bens;

● Participação Final nos Aquestos.

No entanto, caso esse contrato não seja celebrado, a partilha de bens será de acordo com o regime legal de bens, ou comunhao-parcial-de-bens/

Setor de Comunicação
https://www.vlvadvogados.com/

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