O divórcio é a única forma de dissolver juridicamente um casamento civil. Ele pode ser feito tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. No entanto, para ser realizado no cartório, o divórcio não pode ser litigioso e o casal não pode ter filhos comuns que sejam menores ou incapazes. Assim, se o seu rompimento for consensual e sem filhos, é possível recorrer ao divórcio extrajudicial, que é muito mais rápido que sua contraparte judicial. Além disso, a depender do cartório, é possível realizar o divórcio online, o que pode facilitar ainda mais a sua vida.
Como em todos os divórcios, é obrigatória a presença de um advogado, preferencialmente especializado em direito de família, para que a assinatura da escritura pública aconteça. No divórcio extrajudicial, também é possível realizar a partilha de bens. Assim, só é necessário pagar os impostos de transmissão de propriedade, se for o caso, e assinar a minuta da partilha elaborada pelo advogado. Tal partilha irá acontecer de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no pacto antenupcial. No Brasil, os regimes que podem ser escolhidos através do pacto antenupcial são:
● Comunhão Parcial de Bens;
● Separação Total de Bens;
● Comunhão Universal de Bens;
● Participação Final nos Aquestos.
No entanto, caso esse contrato não seja celebrado, a partilha de bens será de acordo com o regime legal de bens, ou comunhao-parcial-de-bens/
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