3 de maio de 2026
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TRT processará apenas medidas urgentes durante plantão de fim de ano

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT) confirmou nesta sexta-feira (20) que apenas medidas urgentes serão analisadas durante o período de fim de ano, em que a Corte Trabalhista funcionará apenas em regime especial de plantão. 

A informação foi confirmada pelo órgão após, recentemente, advogados ligados a uma instituição financeira federal serem apanhados em conversas que indicavam o ajuizamento de medidas judiciais durante o plantão de fim de ano, numa tentativa de evitar que as demandas fossem apreciadas durante o funcionamento regular do TRT.

O recesso da Corte ocorre entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Nesse período, não há funcionamento das Unidades da área judiciária, inclusive das Secretarias dos Órgãos Judicantes, nem transcurso dos prazos legais, que se encontram suspensos.

“Apenas medidas urgentes são analisadas durante o plantão”, afirmou um servidor do TRT da 5° Região ao Bahia Notícias. “Essas questões são avaliadas apenas se forem urgentes. Existe um normativo que disciplina essa questão durante o plantão. É necessário que a presidência enquadre a questão dentro dessas hipóteses”, completou. 

Em setembro deste ano a Polícia Federal realizou, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, a operação “Injusta Causa”, que apesar de não ter resultado em prisões de magistrados, objetivou o cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão em gabinetes de quatro desembargadores da Corte Trabalhista.

BN

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