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Aurélio critica votação da PEC da maioridade; Cunha diz que é legal

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (2) a forma como foi aprovada pela Câmara, durante a madrugada, a proposta de emenda à Constitutição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

Para o magistrado, a votação contrariou uma regra da Constituição que proíbe a reapreciação de uma matéria rejeitada no mesmo ano. “O preceito da Constituição é muito claro: a matéria – gênero – rejeitada ou declarada prejudicada só pode ser reapreciada na sessão legislativa seguinte. E pelo que sabemos, não estamos na sessão legislativa seguinte”, afirmou o ministro ao G1.

A aprovação foi foco de polêmica por ter ocorrido um dia após a Câmara rejeitar texto semelhante, mais abrangente em relação aos tipos de crimes que poderiam levar um jovem com idade entre 16 e 18 anos à prisão.

Para Marco Aurélio Mello, a Constituição proíbe a reanálise num mesmo ano de proposta sobre um mesmo tema, ainda que tenham conteúdo diferente.

“Matéria é sinonímia de tema. Qual é o tema? Maioridade penal. Evidentemente, sutil jogo de palavras não pode servir ao drible da Constituição Federal”, disse, em referência às versões distintas da proposta votada.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), respondeu às críticas de Marco Aurélio Mello, dizendo que o ministro deve ter falado “em tese” sobre um artigo da Constituição, mas sem ter conhecimento do “fato concreto”.

Segundo o peemedebista, a votação sobre maioridade penal não se enquadra nas vedações previstas na legislação. “Ele falou sobre tese, certamente não tem nenhum auto na mão dele como o fato específico para ele julgar. Então, ele deve ter feito algum comentário sem conhecer. Lendo o artigo da Constituição, eu também interpreto do mesmo jeito. Porém, o caso aqui é diferente da alegação que está colocada”, disse.

Eduardo Cunha leu aos jornalistas uma decisão tomada pelo STF em 1996 que, segundo ele, trata de um caso igual à votação da PEC sobre maioridade penal.

O julgamento ocorreu na análise de um mandado de segurança apresentado pela deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), que questionava votação de uma emenda após a derrubada do texto do relator.

A deputada dizia que havia sido violado o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição, segundo o qual “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

Conforme o acórdão mostrado por Cunha, a maioria do Supremo entendeu que a rejeição do texto do relator, não impede a análise de emendas apresentadas ao texto principal.

“Em tese eu também posso falar qualquer coisa. Quando chegar o caso à mão dele [ministro Marco Aurélio], ele certamente, antes de se pronunciar, vai levar em conta as próprias decisões que o Supremo já tomou”, afirmou o presidente da Câmara.

No julgamento citado pelo peemedebista, Marco Aurélio Mello foi voto vencido, ou seja, não defendeu a tese vencedora de que o julgamento era válido. Da composição do tribunal à época, só permanecem o próprio Marco Aurélio e o ministro Celso de Mello, portanto, a tese pode mudar.

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