28.2 C
Remanso, BR
2 de maio de 2024
Remanso News
  • Home
  • Notícias
  • Governo prorroga até dezembro programa que permite redução de jornada e salário
Notícias

Governo prorroga até dezembro programa que permite redução de jornada e salário

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

O novo decreto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14), segundo informou o Palácio do Planalto. O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz material divulgado pelo Palácio do Planalto nesta terça.

“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.

O que prevê o programa

O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro.

O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.

Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da decisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

G1 e TV Globo

Posts relacionados

Em quase três anos, Operação Lava Jato tem 21 presos, sendo sete não julgados

Redação Remanso News

Zó propõe criação da Frente Parlamentar Contra a privatização da Eletrobras/Chesf e em defesa do Rio São Francisco

Redação Remanso News

TRT processará apenas medidas urgentes durante plantão de fim de ano

Redação Remanso News

Fiscalização impede que possíveis fraudes em urnas sejam encobertas, afirma TSE

Redação Remanso News

Remanso: Polícia Federal e MP deflagra operação que investiga fraudes em licitações de 2013 a 2016 na Prefeitura

Redação Remanso News

Campanha de vacinação contra Influenza começa dia 04 de maio em Campo Alegre de Lourdes

Redação Remanso News

Deixe um comentário