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29 de abril de 2024
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Campo Alegre de Lurdes

Prefeito de Campo A. de Lourdes tem contas rejeitadas e terá que devolver mais de R$ 200 mil

Na sessão desta quinta-feira (04/03/2021), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Campo Alegre de Lourdes e Irará, de responsabilidade dos prefeitos Enilson Marcelo da Silva e Juscelino Souza dos Santos, respectivamente.

Essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em Campo Alegre de Lourdes, também comprometeram o mérito das contas a abertura irregular de créditos adicionais e a reiterada omissão do gestor na cobrança da dívida ativa tributária do município.

Para a maioria dos conselheiros – que aplicam à Instrução nº 003 no cálculo da despesa total com pessoal –, nas contas de Campo Alegre de Lourdes, os gastos com o funcionalismo municipal representaram 59,48% da receita corrente líquida do município, superando o percentual mínimo de 54% estabelecido pela LRF.

Já para o conselheiro relator Paolo Marconi – que não aplica a instrução em seus votos – o índice foi ainda maior, alcançando 63,48% da RCL. O prefeito Enilson Marcelo da Silva, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, foi multado em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelos demais erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O prefeito promoveu, ainda, a abertura ilegal de créditos por excesso de arrecadação, no valor de R$9.540,02, e por superávit financeiro, no montante de R$349.342,02. Também foi destacada no parecer a reiterada omissão do gestor na cobrança da dívida ativa tributária do município.

A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$226.105,21, com recursos pessoais do gestor, em razão da remessa de quatro processos de pagamento sem comprovação de despesa.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$65.924.131,78, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$68.952.214,28, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$3.028.082,50. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

Sobre às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,54% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,05% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 83,03% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM – Assessoria de Comunicação

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