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Restabelecendo a verdade sobre demitidos em Pilão Arcado

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pilão Arcado enviou na tarde deste sábado (24) nota oficial esclarecendo pontos colocados na matéria veiculada nos órgãos de imprensa regionais sobre demissões em plena pandemia. 

Ressaltando que o município ao anular o concurso público e demitir alguns funcionários o fez atendendo compromisso de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público e que “a anulação total sempre deve ocorrer, se por algum motivo o certame se torna injusto, parcial ou mesmo se existem fortes indícios de que irregularidades foram cometidas, conforme o presente caso”, a Assessoria de Imprensa encerra a nota observando: “os atos da administração podem ser revistos a qualquer tempo pelo poder judiciário”. 

A integra da nota: 

Em resposta à matéria, com o título “Concursados demitidos em plena pandemia em Pilão Arcado-Ba”, veiculada no dia 24 de abril de 2021, em respeito aos inúmeros leitores pilãoarcadenses de seu blog, para que se restabeleça a verdade, agradeceríamos imensamente que publicasse nossa resposta: 

Acerca dos Decretos de Demissões publicados no Diário Oficial do Município, vale esclarecer o que segue. 

Primeiramente, o procedimento foi deflagrado em razão de notícias graves de irregularidades, havendo também procedimento investigativo na polícia judiciária local, ação civil pública em curso, bem como um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público; dentre as quais, podemos destacar: I) edital com oferta de vagas em número superior ao aprovado pela Câmara de Vereadores; II) a empresa que aplicou a prova, não foi a mesma que venceu a licitação para realização do certame; III) aceitação de cartão-respostas preenchidos a lápis; IV) aprovação de motoristas que, sequer, possuíam carteira de habilitação; V) ausência de publicação oficial acerca homologação, nomeação e/ou posse dos envolvidos e VI) divulgação de duas listas de aprovados. 

Tais circunstâncias levaram o município a ter de firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, compromissando-se anular o certame. 

De posse dessas informações, foi nomeada uma comissão que instaurou e conduziu o Procedimento Administrativo Disciplinar de apuração destes fatos, sendo observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, todos os envolvidos foram notificados para apresentarem suas defesas e indicar  provas que queriam produzir na defesa dos seus interesses. 

Por oportuno, vale lembrar que a Administração Pública, pode rever e anular os seus próprios atos, no exercício da auto tutela mormente quando eivados de vícios ou de ilegalidade. 

Evidentemente, um concurso pode (e deve) ser cancelado em casos onde os princípios constitucionais são violados. A anulação total sempre deve ocorrer, se por algum motivo o certame se torna injusto, parcial ou mesmo se existem fortes indícios de que irregularidades foram cometidas, conforme o presente caso. 

Por derradeiro, salientamos que os atos da administração podem ser revistos a qualquer tempo pelo poder judiciário. 

Pilão Arcado-BA, 23/04/2021.Wagner Teixeira de Santana – Assessoria de Comunicação  

Foto de arquivo GN

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