3 de maio de 2026
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Donos de veículos da Bahia com ‘placas 7 e 8’ devem ficar atentos para prazo de desconto

IPVA

Caso os proprietários prefiram pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 e 30 de setembro./ Foto: internet

Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 7 e 8 têm até os dias 26 e 27 de julho, respectivamente, para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. O alerta foi feito pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), que dá a opção de pagar o IPVA em três parcelas.

Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 5%, isto é, os carros com final de placa 7 podem pagar até o dia 26 e os com placa de final 8 pagam até o dia 27.

Caso os proprietários prefiram pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 e 30 de setembro, respectivamente. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de final 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. No dia 28, ocorre o pagamento da segunda cota para placas de final 6. Já no dia 29, as placas de final 5 pagam a terceira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento, ou efetuam o pagamento integral do IPVA, em conta única, sem desconto.

A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.

Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.

calendario_ipva

Com informações de G1/ Bahia

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