25.8 C
Remanso, BR
26 de abril de 2024
Remanso News
  • Home
  • Notícias
  • Carteira de estudante é obrigatória para meia-entrada em espaços culturais
Notícias

Carteira de estudante é obrigatória para meia-entrada em espaços culturais

Foto: Carol Garcia/GOVBA

Documentos como o comprovante de matrícula não garantem mais a meia-entrada para os alunos de escolas e universidades. O documento obrigatório para a concessão do benefício é a carteira de estudante, com base na lei federal nº 12.933/13. A regra vale para espaços culturais baianos, a exemplo do Teatro Castro Alves (TCA) e da Concha Acústica. Além dos locais de eventos ficarem responsáveis por exigir o documento, o Ministério Público do Estado (MPBA) vai intensificar as fiscalizações e notificou os estabelecimentos para que a lei seja cumprida.

O documento é também uma forma de garantir o direito dos alunos, impedindo que ele seja usufruído por outras pessoas, é o que acredita o coordenador para Salvador e região metropolitana da União dos Estudantes do Brasil (UEB), Tauan dos Santos. “Os estabelecimentos precisam destinar 40% dos seus lugares ou ingressos para meia-entrada. Exigir a apresentação da carteira de estudante vai garantir que essas vagas sejam ocupadas pela classe estudantil, já que documentos como comprovante de matrícula podem ser fraudados. As entidades estudantis querem o cumprimento da lei, principalmente para defender os interesses da classe”, afirma Tauan.

O diretor-geral do TCA, Moacyr Gramacho, comenta que “o acesso a qualquer evento em qualquer espaço do país só se dá com a carteira de identificação estudantil. Há vários documentos que os estudantes apresentavam como comprovantes de acesso às universidades, mas que não são como a carteira. Apenas esse documento, que tem o CPF e outras informações do aluno, segue a lei federal. Entendemos que existe, em Salvador, uma cultura que permite que outros documentos sejam utilizados, mas fomos provocados por entidades estudantis e o Ministério Público solicitou que a lei seja aplicada com vigor. A partir de agora, para meia-entrada, vai ter que apresentar a carteira”.

Com a regra que passa a valer para todos os estabelecimentos, os documentos atestam a condição de estudante com foto e dados pessoais, a exemplo de nome completo e CPF. As carteiras de estudante têm o prazo de validade de um ano e podem ser confeccionadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estaduais e municipais filiadas, além dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos.

Na União dos Estudantes do Brasil, em Salvador, também é possível fazer o documento. Os interessados podem se dirigir ao posto de cadastramento da UEB, localizada no Orixás Center, no Politeama. Os alunos precisam apresentar comprovante de matrícula atualizado e carimbado pela instituição, uma foto 3×4, um documento oficial com foto e pagar uma taxa de R$ 30. O horário de funcionamento é das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados.
Secom Bahia

Posts relacionados

TRT processará apenas medidas urgentes durante plantão de fim de ano

Redação Remanso News

Após pane, avião não consegue pousar em Petrolina; passageiros passam por grande susto

Redação Remanso News

Pastor ‘entrega’ bispo durante culto: ‘Cheirou muito pó comigo’

Redação Remanso News

SBT vai reexibir Porta da Esperança a partir de janeiro

Redação Remanso News

Veículo escolar pega fogo após ser abastecido em posto

Redação Remanso News

Escolas municipais de Juazeiro são classificadas para etapa estadual dos Jogos Escolares

Redação Remanso News

Deixe um comentário