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STF derruba limite ao financiamento de candidaturas femininas na política

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (15) julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas. A norma determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres. No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos recursos, por entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as candidaturas de homens e mulheres.

BN

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