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Bolsonaro e Mourão recebem diplomas da Justiça Eleitoral nesta segunda

Sessão solene no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá as presenças de 700 convidados.

Para receber a faixa presidencial no dia 1º de janeiro de 2019 e tomar posse como presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) precisa ser diplomado, ou seja, ele irá receber um documento que o habilita a tomar posse para exercer o mandato para o qual foi eleito pela maioria dos brasileiros no segundo turno das eleições.

A cerimônia de diplomação está marcada para esta segunda-feira (10), às 16h (horário de Brasília), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na sessão solene, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber fará a entrega dos diplomas ao presidente eleito e ao vice, general Hamilton Mourão (PRTB).

O ato será a 11ª diplomação presidencial do País e marca o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída.

A abertura oficial é feita pela presidente da Justiça eleitoral, e em seguida, serão designados dois ministros do TSE para conduzirem Bolsonaro e Mourão ao Plenário da Corte. Os eleitos se sentarão à esquerda da presidente do TSE na mesa oficial da solenidade, que será composta por autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo.

Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, no início da solenidade, a presidente do TSE entregará os diplomas ao presidente eleito e ao seu vice.

Em seguida, o presidente diplomado proferirá seu discurso. A presidente do TSE também discursará e, por fim, encerrará a sessão solene.

Mais de 700 pessoas, entre autoridades, convidados e profissionais de imprensa devem participar da solenidade e para comportar o grande público, o TSE irá disponibilizar os três auditórios do subsolo do tribunal.

Antes da diplomação dos novos mandatários, o TSE julgou as contas de campanha do partido e dos então presidenciável e vice – todas foram aprovadas com ressalvas.

De acordo com o advogado eleitoral, Ronan Holanda, a diplomação é o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral, atesta quem são, efetivamente, os eleitos e é somente a partir da diplomação que os candidatos se tornam aptos a tomar posse no cargo para o qual foram eleitos.

“É um ato formal para demonstrar que o candidato foi eleito pela maioria da população”, disse.

Ronan explica que após a diplomação é possível haver algum questionamento em relação à vitória do presidente eleito, porém, só vale para casos específicos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral, como inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

“O diploma é uma formalidade de reconhecimento e todas as demais formalidades foram preenchidas. Caso haja algum questionamento em relação ao eleito podem existir novas ações mas aí relacionadas à diplomação com requisitos e situações especificas”, disse.

Documento

No diploma devem constar as seguintes informações que estão dispostas no parágrafo único do art. 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral): o nome do candidato; a indicação da legenda do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas após o registro da diplomação.

Diário do Nordeste

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