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29 de abril de 2024
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Em tramitação no Senado, reforma trabalhista muda regra de hora extra para algumas profissões

Em tramitação no Senado, a Medida Provisória (MP) 1045, mais conhecida  como  “minirreforma trabalhista”, propõe mudanças na atual legislação trabalhista, dentre as quais uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.

Esta proposta foi adicionada pelos deputados ao texto original do governo durante a tramitação na Câmara.

São profissões como telefonistas, advogados e aeroviários, por exemplo, que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A medida propõe que o adicional pago pelas horas extras realizadas por esses profissionais até a oitava hora diária ficará menor: hoje, qualquer hora extra feita deve ser paga por um valor 50% maior do que o valor da hora normal em contrato. Pelo texto, esse adicional cairia para 20% para esse período, que foi chamado de “jornada complementar facultativa”.

Os telefonistas e operadores de telemarketing, por exemplo, que podem trabalhar até seis horas por dia, passariam a receber um adicional de apenas 20% caso trabalhem a sétima e a oitava hora.

Por outro lado, o que for trabalhado após a oitava hora de jornada no dia terá uma remuneração ligeiramente maior do que a atual, conforme explicou o relator do projeto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), em entrevista recente ao CNN Business.

Para estas horas, fica mantido o mesmo adicional de 50% de hoje, mas aplicado sobre uma base que será um pouco maior, porque irá considerar o valor médio recebido por todas as horas realizadas até ali: ou seja, o valor da hora normal e também os 20% que já foram adicionados uma parte delas antes.

Com isso, o valor total da hora extra realizada após a oitava hora do dia poderá ser pelo menos 57,5% maior do que o valor normal, de acordo com simulações feitas por advogados trabalhistas a pedido do CNN Brasil Business.

A nova forma de remuneração valeria durante a pandemia e, após esse período, poderia ser aplicada caso a empresa queira.

Texto aguarda votação no Senado

O texto foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda agora votação no Senado Federal.

A MP 1045 é a medida que, originalmente, criou uma nova rodada do programa emergencial de redução de jornadas e salários durante a pandemia, o BEm, em abril.

Na votação na Câmara para sua renovação neste mês, a medida recebeu uma dezena de adendos dos deputados que criam novas formas de contratação e alteram este e outros pontos da CLT.

A Tarde

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