1 de maio de 2026
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Doador de órgão e a família poderão ter atendimento preferencial no SUS

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5805/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede preferência de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) aos doadores de órgãos, bem como a seus familiares.

Pelo texto, os doadores em vida receberão credenciais de caráter vitalício que permitam o atendimento prioritário no SUS, para todos os procedimentos, inclusive cirurgias, internações e de internação e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). As credenciais também serão fornecidas a descendentes e ascendentes de doadores falecidos, no limite de seis beneficiários.

Os hospitais deverão enviar ao SUS a relação de doadores e familiares de doadores post mortem, que terão direito aos benefícios propostos pelo projeto de lei.

Tráfico de órgãos
A proposta aumenta ainda a pena e a multa para crimes relacionados ao tráfico de órgãos, previstos na Lei do Transplante de Órgãos (9.434/97), e classifica esses crimes como hediondos.

“Tais condutas são gravíssimas e violam bens jurídicos de elevado valor, de forma que merecem uma repressão mais enérgica por parte do Estado”, afirma Colatto.

Por exemplo, o crime de remover tecidos, órgãos ou partes de corpo tem a pena aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão. Já a compra ou venda de tecidos vai de 3 a 8 anos para 5 a 12 anos.

O texto também tipifica como crime a inutilização de órgãos disponibilizados para fins de transplante ou tratamento. A pena nesse caso é de 4 a 10 anos de reclusão e de 200 a 300 dias-multa. Em caso de crime culposo, a pena proposta é de detenção de 1 a 2 anos e de 100 a 200 dias-multa.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, de todos os transplantes realizados no mundo, 5% estão relacionados diretamente com o tráfico de órgãos.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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