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3 de maio de 2024
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Contas de Remanso são aprovadas com ressalvas

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Na sessão desta terça-feira (16/06), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Remanso, Celso Silva e Souza, referente às contas de 2013. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 15 mil para R$ 5 mil e excluiu a determinação de ressarcimento no montante de R$ 837.498,50, após a apresentação dos processos de pagamentos e dos comprovantes de despesas. As contas, no primeiro julgamento, haviam sido rejeitadas.

No recurso, o gestor conseguiu comprovar que, no exercício, os gastos com educação alcançaram o total de R$ 22.242.864,98, correspondente a 25,90% da receita resultante de impostos, atendendo assim ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. E que as despesas com o pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério na educação básica alcançaram o total de R$ 12.236.546,31, equivalente a 61,40% dos recursos do Fundeb, o que cumpre a norma legal.

Informações: Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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