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Eleitor tem até 8 de agosto para 2ª via do título fora do domicílio eleitoral; na cidade onde vota, prazo termina em setembro

Os eleitores que perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor, e que pretendem requerer a segunda via do documento foram da cidade onde votam, podem realizar a solicitação até o dia 8 de agosto. Já os eleitores que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via têm até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro, para realizar o procedimento, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

O procedimento só precisa ser feito por quem quer ter em mãos o título de papel. Sem ele, é possível votar com o e-Título, documento digital que pode substituir o título de papel no dia da eleição, ou apresentando um documento oficial com foto.

Quem teve o título cancelado pela não realização do recadastramento biométrico, no entanto, não pode votar nas eleições de 2018 e só pode regularizar a situação depois das eleições, a partir de novembro, informa o TRE-BA. As eleições 2018 serão realizadas no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Para tirar a segunda via do título é necessário apresentar um documento de identificação original com foto – a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.

Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. Os eleitores que pretendem tirar a segunda via do título fora do domicílio eleitoral pode fazer a solicitação junto a qualquer cartório eleitoral.

O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A consulta à situação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título no site do TRE-BA.

Além da quitação, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação.
G1 Bahia

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