Um novo Decreto, Nº 065, DE 11 DE AGOSTO DE 2020, publicado no Diário Oficial do Município, fica determinado a reabertura dos bares, lanchonetes e restaurantes até às 23:59h, em Campo Alegre de Lourdes, norte da Bahia.
Art. 1º -Fica determinada a reabertura dos bares, lanchonetes, restaurantes congêneres, para atendimento e consumo no local desde que as mesas estejam distanciadas uma das outras em 2m (metros) e que tenha à disposição do cliente ou funcionário álcool em gel.
§1º – Fica determinado que os bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até às 23h:59min.
§2º – Fica proibido o uso de som automotivo, nas vias públicas, praças, logradouros e bares na sede e zona rural do município de Campo Alegre de Lourdes – BA
Lucas Nunes